sábado, 16 de novembro de 2019

Para Quem se "acha" ser alguma coisa!



Síndrome da superioridade ilusória: quando a ignorância se disfarça de conhecimento

A superioridade é um conceito ilusório, estamos todos juntos na jornada da vida, e não importa qual seu nível de instrução, salário ou formação, você sempre pode aprender com qualquer pessoa, mesmo aquela que julga “inferior”.

A ignorância humana é um tema de estudo de sábios de todas as gerações. De Sócrates a Darwin, muitos foram os estudos realizados para determinar o que desperta o comportamento de superioridade nas pessoas, que quase sempre provém de um grande sentimento de falta interior.

Uma das teorias mais aceitas sobre o assunto é conhecida como efeito Dunning-Kruger. Elaborada pelos psicólogos David Dunning e Justin Kruger e unning da Universidade de Cornell, o efeito Dunning-Kruger caracteriza um distúrbio cognitivo, em que as pessoas que são ignorantes em um determinado assunto acreditam saber mais do que aqueles que são estudados e experientes, sem reconhecer a própria ignorância e falhas.

Essas pessoas vivem em um estado de superioridade ilusória, acreditando que são muito sábias, mas na verdade estão muito atrás daqueles ao seu redor.

Como diz o artigo de Dunning e Kruger publicado em 1999: “Os incompetentes são frequentemente abençoados com uma confiança inadequada, afiançada por alguma coisa que, para eles, parece conhecimento.”

As pessoas que possuem essa síndrome acreditam que suas habilidades são muito mais elevadas do que a média, mesmo quando claramente não entendem do que estão falando. Elas não têm a humildade de reconhecer a própria necessidade de melhora. Também não reconhecem o potencial daqueles ao seu redor, seu egoísmo as impede.

Provavelmente você conhece alguém assim, preso em sua própria ignorância, que não faz sua parte para melhorar e ainda assim acredita que está acima do bem e do mal, e que tem o direito de julgar todos ao seu redor.

Essas pessoas, que mesmo não sabendo nada sobre um assunto, agem como se fossem mestres e tentem derrubar os argumentos bem planejados de estudiosos e especialistas são realmente desagradáveis.

Para que possamos evoluir enquanto pessoas e sociedade, é preciso que pratiquemos o diálogo saudável, onde ambas as partes tenham o mesmo direito de dar suas próprias opiniões e serem ouvidas. Aprender com o outro é uma habilidade muito importante, que deve ser incentivada, afinal não fazemos nada sozinhos nesse mundo. Podemos sempre usar a experiência de alguém para simplificar nossas vidas.

As pessoas estão cada vez mais convencidas e menos dispostas a crescerem coletivamente. Acreditamos que um diploma nos torna imbatíveis, à prova de erros. Isso está muito longe da verdade, e somente quando aprendermos a reconhecer nossas próprias limitações e nos associarmos a pessoas que podem nos oferecer aquilo que nos falta, poderemos de fato evoluir.
A superioridade é um conceito ilusório, estamos todos juntos na jornada da vida, e não importa qual seu nível de instrução, salário ou formação, você sempre pode aprender com qualquer pessoa, mesmo aquela que julga “inferior”.

Devemos trabalhar para controlar o sentimento de superioridade em nosso interior e nos abrirmos para todas as oportunidades de crescimento que surgem quando somos humildes.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Reforma política

É praticamente impossível mudar o sistema em 100%, e os partidos políticos, e seus interesses são mais importantes do que a vontade da grande maioria da população. Ao menos é o que fica estampado quando tratam da reforma política no Senado e também na Câmara. Vemos dois partidos a muito tempo no comando do país, tanto PT como o PSDB, e o com o apoio do mais organizado, que é o PMDB. Os demais partidos, se aliam de acordo com seus interesses. A grande verdade, é que o país passa por um momento crítico. Onde os interesses internacionais de grandes instituições financeiras, e de até governos estrangeiros, interferem diretamente no cenário da política nacional. Quem paga a conta sempre é o povo, que na sua grande maioria não tem conhecimento suficiente para ter um raciocínio lógico destas grandes forças. Interesses que passam pelo comando da nação, do petróleo, da petrobrás, e do presal. A crise internacional afetou a grande parte dos países, e o Brasil saiu por cima. Mas com estes fatos que a mídia tradicional enfoca dia e noite, traz receio e a população fica sem entender o que está acontecendo. A reforma política fica parecendo inócua diante de tantos fatos ligados a corrução generalizada no país, que não começou hoje, nem agora. Mas que sempre existiu, e medidas mais rigorosas deveriam ser discutidas dentro das possibilidades da reforma política.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Alguns conselhos políticos

Alguns conselhos políticos para quem não entende nada sobre o assunto: (como eu que não entendo quase nada)
a) você não precisa se sentir obrigado a agradar as pessoas, pois nunca saberá se eles estão contigo, ou se votarão em quem você acha que deve;
b) há ainda muito tempo para a campanha, então não se desgaste falando mal das pessoas, isto denigre não a imagem deles, mas a sua;
c) quando falar, fale por si mesmo, nunca por outra pessoa. Pois a mesma pode lhe contradizer;
d) quando andar em grupo, preocupe-se em ser gentil e cordial com todos. Mesmos os que não podem lhe trazer benefício nenhum;
e) nunca exclua ninguém, afinal de contas, você nunca sabe quem é quem, e quem pode ser na ordem do dia;
f) não se deslumbre com a falsa sensação de "já ganhou", pois a grande maioria sempre cai neste erro. Pois o que mais surge nesta época são aduladores que precisam de alguma coisa;
g) se acha que seu representante ou representantes do legislativo ou até mesmo do executivo não faz um bom trabalho, cobre-o. Não fique achando que quando estiver no lugar deles, será diferente;
h) se acha que entende alguma coisa, e pensa em se candidatar, pense que existem alguns tipos de pessoas que você precisa ter do seu lado. Os de confiança, os justos, os técnicos, e os competentes. Há quem ache que precisem dos maus, por isto fique esperto;
i) não existe papai noel, e não acredite em fadas, nem padrinhos, isto é tudo fábula;
j) não fique se achando "ser" alguma coisa, o que o povo mais detesta é quem se julga altivo demais, e arrogante. Mas o extremo também é ruim, a hipocrisia de se "achar" humilde demais;

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Carta de afastamento da Diretoria da AMPEC Litoral

Carta de Afastamento do Conselho Fiscal

Pontal do Paraná, 04 de Março de 2015.

Digníssimos associados, associadas e atuais Diretores, venho comunicar através desta modesta carta, o meu afastamento das atividades relacionadas ao cargo de conselheiro fiscal da AMPEC Litoral.
Por motivos pessoais, me afasto da associação.
Assim sendo, ratifico meu pedido de afastamento e reitero a continuidade dos meus nobres colegas na árdua batalha pelo fortalecimento da entidade, pois esta, simplesmente pelo nome que foi construído nestes quatro anos, merece ser devidamente reconhecida pela sociedade pontalense.


Marcelino Akyo Kobata

terça-feira, 28 de julho de 2015

O Vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais

A Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as
ações do Prefeito.
Baixe a versão digital da cartilha "O vereador e a fiscalização dos recursos municipais", do Programa de Fortalecimento da Gestão Pública da CGU.
O objetivo da publicação é compartilhar o conhecimento técnico da Controladoria sobre o controle da gestão pública e, assim, contribuir para o aprimoramento da atuação do Poder Legislativo municipal.

Tenha uma boa leitura e exerça sua cidadania!http://goo.gl/cpNVct

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Remédios Constitucionais

Os remédios constitucionais são meios à disposição dos cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder. Confira em quais leis você pode encontrar informações sobre os remédios constitucionais.

Link para acesso em PDF da Constituição http://bit.ly/CF1988

Sete projetos da reforma política foram aprovados no dia 17/07/15 pelo Senado

Os senadores encerraram os trabalhos do primeiro semestre do ano aprovando sete projetos apresentados pela Comissão Temporária da Reforma Política. Além disso, começaram a discutir a emenda constitucional que reforça a participação feminina na política. Outras cinco propostas tiveram a votação adiada para agosto. Isso aconteceu para que os textos sejam comparados com o projeto (PLC 71/2015) de mudanças nas regras da política aprovado na Câmara dos Deputados e que chegou recentemente ao Senado.
Os projetos aprovados pelos senadores nos dias 15 e 16 de julho tratam dos mais diversos temas da vida política. O primeiro deles (PLS 430/2015) trouxe novas regras para as eleições proporcionais – para vereadores, deputados distritais, estaduais e federais. Se virar lei, a distribuição de vagas deve ser feita respeitando o quociente eleitoral na votação obtida pela agremiação, mesmo quando há coligações. Assim, os partidos que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR), esclareceu que o objetivo é acabar com a figura de puxador de votos, quando os muito bem votados elegem os que tiveram desempenho pífio. Além disso, acredita que a proposta fortalece os partidos sérios e inibe a proliferação de legendas.
— Estamos fazendo com que cada partido procure se fortalecer para ter, efetivamente, um processo eleitoral que contribua com o país — disse Jucá.
Também na linha de fortalecimento dos partidos está a proposta (PLS 477/2015) que permite que dois ou mais partidos formem uma federação que poderá atuar como se fosse uma agremiação única, sujeita a todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Algo como uma fusão temporária de partidos.
As federações, no entanto, deverão cumprir algumas exigências: só poderão integrá-las os partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); as legendas reunidas em federação deverão permanecer a ela filiados, no mínimo, por quatro anos. Além disso, a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; as federações terão abrangência nacional e seu registro será encaminhado ao TSE.
O projeto, que foi sugerido pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) estabelece ainda que perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. E veda a formação de federações de partidos após o prazo das convenções partidárias. O partido que sair da federação durante esses quatro anos também ficará sujeito a penalidades. A federação de partidos é, portanto, diferente das coligações, como esclareceu a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
O que vem a ser a federação? Vem a ser uma coligação mais permanente, mais duradoura, feita em cima de princípios, em cima de ideias, em cima de propostas. Eu considero e eu acho legal isso, do ponto de vista da legislação. Acho que isso é um passo importante que fortalece as estruturas partidárias e a própria democracia, explicou a senadora.

Fundo partidário

O Plenário do Senado também aprovou aprovou o projeto que limita a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos nos programas de rádio e TV às agremiações que tenham diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados.
Segundo o PLS 441/2015, somente participará do rateio dos recursos do fundo o partido que constituir diretórios permanentes em 10% dos municípios brasileiros, distribuídos em pelo menos 14 estados até 2018. Ou ainda aquele partido que tiver diretórios em 20% dos municípios de pelo menos 18 estados até 2022.
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) a medida assegura que os partidos não fiquem eternamente provisórios.
— É uma cláusula de desempenho para que os partidos não funcionem apenas cartorialmente no Brasil. Eles precisam funcionar permanentemente, democratizar as suas instâncias internas. Essa é uma grande medida — elogiou Renan.

Pesquisas

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que, nos 12 meses anteriores ao pleito, tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa vedação está em mais um projeto da Reforma Política aprovado pelo Senado.
PLS 473/2015 determina também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.
O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais.
— Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar — afirmou Jucá.
PLS 475/2015, por sua vez, muda as normas para o afastamento de prefeitos de seus cargos. Altera a Lei de Improbidade Administrativa e extingue a regra que permitia que juízes de primeira instância determinassem sozinhos o afastamento de governantes municipais. Essa decisão, segundo o projeto, só poderá ser tomada por órgão colegiado judicial.
Já os magistrados e integrantes do Ministério Público que quiserem concorrer a cargos eletivos poderão ter que se afastar do cargo dois anos antes das eleições. A norma está prevista no PLS 476/2015, que altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), aprovada pelos senadores. O relator da Reforma Política, Romero Jucá, informou que o projeto é sugestão do senador Fernando Collor (PTB-AL) e foi tratado até com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Propaganda antecipada

Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 torna essas regras ainda mais claras.
A proposta da Comissão Temporária da Reforma Política estabelece que não é propaganda antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

Mulher na política

A participação feminina na política pode ganhar um reforço. Começou a ser discutida - ocorreu a primeira sessão de discussão, de uma série de cinco - a Proposta de Emenda à Constituição PEC 98/2015, que reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida atinge o próprio Senado Federal, a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.
A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura; e 16% na terceira.

Adiados

Por falta de acordo entre os senadores, a análise da proposta (PLS 482/2015) da Reforma Política que regulamenta regulamenta a contratação de pessoas pelos partidos políticos e pelas campanhas eleitorais ficou para agosto. Também foram adiadas as discussões de cinco projetos aprovados pela Comissão Temporária da Reforma Política, mas que também fazem parte da reforma política aprovada pela Câmara dos Deputados.
São estes os projetos nessa condição:
PLS 440/2015 - Distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados.
PLS 442/2015 - Prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos anulados.
PLS 464/2015 - Altera o calendário das eleições adiando escolha e registro de candidatos, retardando o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, reduzindo o tempo diário de propaganda e diminuindo o período de campanha. Também limita gastos de campanha com pessoal e restringe o conteúdo das propagandas a imagens apenas dos próprios candidatos.
PLS 474/2015 - Confere efeito suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador. Hoje, esse efeito, que permite o não cumprimento imediato da decisão, é possível, mas apenas se expressamente pedido e condicionado à concordância do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A mudança tornaria-o automático, o que garantiria os políticos eleitos no cargo, pelo menos até a confirmação da sentença.
PLS 481/2015 – Determina que o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para candidatos a cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) será apenas o tempo a quem têm direito os partidos do candidato e do vice. Atualmente, o tempo corresponde à soma dos tempos de todos os partidos que formam a coligação.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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