Os comerciantes de Pontal se posicionam contra os “paraquedistas” de temporada que vem todos os anos fazer concorrência desleal com os estabelecimentos permanentes que se estabeleceram no município. É desleal porque não há fiscalização por falta de efetivo na prefeitura para coibir as atividades dos milhares de vendedores dos mais variados produtos que apenas aparecem nesta época do ano. Exatamente nesta época é que o comércio tem receitas para colocarem dia suas contas de baixa temporada e que acabam sofrendo com a aparição de tantos comércios. Podemos pontuar vários senão centenas de problemas ocorridas em temporadas passadas, e que certamente virá a ocorrer nesta pois nada foi nem será feito pela administração pública neste sentido.
É sabido que o município vizinho de Matinhos, tem um rígido controle sobre o comércio ambulante em época de temporada. Os que tentam burlar a lei naquele município, é convidado a se retirar e terem confiscados suas mercadorias. Geralmente são escoltados até o limite da cidade, que é exatamente no marco zero entre Matinhos e Pontal. Como aqui não existe nenhuma ação para coibir tais problemas, acabam proliferando nas ruas, calçadas, calçadões, muitos deles ainda alugam espaços temporários, sem o mínimo de estrutura para seu devido funcionamento, pois não tem alvarás, licença sanitárias, extintores, luz de emergência, não são cobrados as limpezas de suas caixas dágua, não são cobrados destes as taxas de coleta de lixo, etc.
Quando os veranistas tentam andar nos mais variados calçadões existentes, são obrigados a transitar em corredores, para desviar dos artigos espalhados pela calçada. A sociedade civil organizada pode e deve auxiliar nesta fiscalização fazendo denúncias ao depto. de fiscalização do município. Se a administração pública não faz absolutamente nada a respeito, então a sociedade civil organizadamente fará sua parte, cobrando e cobrando, e cobrando, pois somente a pressão popular faz com que saiam do papel os discursos eleitoreiros.
A lei federal que trata as Micro e Pequenas Empresas, e as MEI Microempreendedores Individuais, facilitam a abertura de novas empresas e saída da informalidade de muitos comércios. Amparados na lei, estes novos comércios não precisam pagar alvará no primeiro ano, nem o primeiro alvará dos bombeiros, e a vigilância sanitária por 6 meses, mas lembro que isto se trata apenas da abertura, pois a partir do segundo ano, paga como todo e qualquer comércio a renovação de alvará e das taxas municipais. É necessário uma maior fiscalização do poder público no acompanhamento destes estabelecimentos que são criados na época de temporada, monitorando suas atividades para que não haja “maquiagem” e tentem burlar o sistema para não permanecerem no município. Deve ser criado históricos destas empresas criadas nesta época do ano para que não venham todo ano com utilizando de formas de burlar a legislação e a cobrança de taxas e impostos. O município perde e principalmente o comércio em geral e principalmente a população que acaba pagando por isto.
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