O Plenário do Senado aprovou no último dia 24 do mês passado, em segundo turno, o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 40/2011, do ex-senador José Sarney (PMDB-AP) faz parte de um grupo de matérias relacionadas à reforma política selecionadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelos líderes partidários.
Caso ocorra sua aprovação na Câmara dos Deputados, isso causará uma grande mudança e transformação na forma que políticos e partidos conduzem suas estratégias eleitorais.
Vamos fazer um exercício, tomando por base a mesma composição dos partidos da eleição de 2012 para Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Vamos considerar que a PEC 40 somente proíbe a coligação proporcional, não alterando as demais regras sobre quociente eleitoral, partidário e número de candidatos por partido.
Na eleição de 2012 somente dois (2) partidos alcançaram o quociente eleitoral (1.213 votos) para eleger vereador (PMDB E PV).
Seguindo a regra do QP, o PMDB e o PV teriam alcançado uma (1) vaga direta.
Pela regra das médias, também conhecido como sobras, o blog elaborou uma tabela para verificar como ficaria a distribuição do restante das vagas:
1ª sobra – PMDB;
2ª sobra – PV;
3ª sobra – PMDB;
4ª sobra – PMDB;
5ª sobra – PV;
6ª sobra – PMDB;
7ª sobra – PV ;
8ª sobra – PMDB e
9ª sobra – PV.
A composição da Câmara de Pontal do Paraná, utilizando a regra da não composição proporcional, seria assim:
PMDB – 6 vagas – Marcelo do Tião, Nete do Posto, Baiano, Edilene do Peti, Professor Diogo Costa e Franco.
PV – 5 vagas – André Camargo, Oseias, Sene, Barriga e Altair.
O candidato Altair (PV) conseguiria uma vaga na Câmara Municipal com 158 votos.
Dos atuais vereadores, oito (8) não teriam alcançado uma vaga:
Nega, Osni Ceara, Cleonice, Beto Silva, Pastora Debora, Dr. Valdevino, Juvanete, Prefessora Rosilene.
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